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TEMPERATURA CORRETA DO AR CONDICIONADO

TEMPERATURA CORRETA DO AR CONDICIONADO

A Norma Regulamentadora 17, do Ministério do Trabalho

17.5. Condições ambientais de trabalho

17.5.1. As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.

17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:

a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;

b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados);

c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;

d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.
 

ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), recomenda por meio da Resolução nº 9

3.1 - a faixa recomendável de operação das Temperaturas de Bulbo Seco, nas condições internas para verão,
deverá variar de 230C a 260C, com exceção de ambientes de arte que deverão operar entre 210C e 230C. A faixa máxima
de operação deverá variar de 26,50C a 270C, com exceção das áreas de acesso que poderão operar até 280C. A seleção
da faixa depende da finalidade e do local da instalação. Para condições internas para inverno, a faixa recomendável de
operação deverá variar de 200C a 220C.



 




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