
TEMPERATURA CORRETA DO AR CONDICIONADO
A Norma Regulamentadora 17, do Ministério do Trabalho
17.5. Condições ambientais de trabalho
17.5.1. As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;
b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados);
c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.
ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), recomenda por meio da Resolução nº 9
3.1 - a faixa recomendável de operação das Temperaturas de Bulbo Seco, nas condições internas para verão,
deverá variar de 230C a 260C, com exceção de ambientes de arte que deverão operar entre 210C e 230C. A faixa máxima
de operação deverá variar de 26,50C a 270C, com exceção das áreas de acesso que poderão operar até 280C. A seleção
da faixa depende da finalidade e do local da instalação. Para condições internas para inverno, a faixa recomendável de
operação deverá variar de 200C a 220C.
Gostou? compartilhe!